Áreas de proteção ambiental


A proteção ambiental
Nas ultimas do século XX ampliou-se a discussão sobre meio ambiente ou, ambiente, geradas a partir das diferentes formas indiscriminadas de exploração dos recursos naturais, a extinção de espécies da fauna e da flora, da perda da biodiversidade, da degradação dos ambientes urbanos e rurais, acrescentando-se a disparidades sociais e o aumento da pobreza, principalmente, nos países pobres e em “desenvolvimento”.
No Brasil, a Conferencia Das Nações Unidas para o Meio Ambiente – Rio – 92, a Agenda 21 Nacional e a Politica Nacional do Meio Ambiente por meio da Lei nº 6938 (1981) são marcos das ações e políticas referentes ao meio ambiente no Brasil. A Lei 6928 estabeleceu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e reconheceu legitimidade do Ministério Publico da União para propor ações de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. Essa lei, posteriormente, sofreu alterações, mas foi a primeira lei federal a tratar o meio ambiente como um todo incluindo os diferentes aspectos envolvidos, as formas de degradação ambiental, o uso dos recursos naturais e a poluição resultantes das atividades industriais.
A constituição federal de 1988, no artigo 255 declara que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida. O mesmo artigo atribui ao poder publico e a coletividade o dever preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A Lei 9985 define Área de Proteção Ambiental com “uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos e culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso de recursos naturais”.
Em alfredo Wagner devido a suas características físico naturais destacam-se as áreas de Proteção Permanente relativa as áreas de declividades e altitudes elevadas, a vegetação de mata ciliar ou zona ripária ao longo dos cursos da água e nascentes em Reserva do Patrimônio Natural Rio das Furnas.
Áreas de Proteção Ambiental como a mata ciliar, áreas de declividades (maiores que
45 graus) e altitudes elevadas são denominadas Áreas de Preservação Permanente. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável .